Pré-inscrições
ATL
A Componente de Apoio à Família (CAF) é o conjunto de atividades que asseguram o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Destina-se a alunos do 1.º Ciclo.
A frequência da CAF é paga pelas famílias e é promovida pelo Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes em articulação da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
A CAF tem por objetivo apoiar as escolas e os encarregados de educação, no horário não letivo, através de atividades-pedagógicas especificas, no apoio aos TPC´s e assenta na ideia de que este é o espaço e o tempo da criança, onde ela poderá fazer atividades pouco estruturadas, mas organizadas, lúdicas e pedagógicas.
Através dos acessos independentes é possível distinguir as utilizações e manter asseguradas as necessidades funcionais das valências tão distintas.
Destinatários:
São destinatários do centro dA caf, as crianças a partir dos 6 anos de idade, idade de ingresso no ensino básico, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares.
Objetivos:
a) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de cada criança ou jovem, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
b) Colaborar na socialização de cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo;
c) Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
d) Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as crianças possam escolher e participar voluntariamente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
e) Melhorar a situação socioeducativa e a qualidade de vida das crianças;
f) Potenciar a interação e a inclusão social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar;
g) Assegurar o acompanhamento das crianças no seu percurso escolar, nomeadamente nas deslocações para o estabelecimento de ensino e nos momentos livres das atividades letivas;
h) Promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente da sua dignidade e intimidades da vida privada.
i) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços;
j) Incentivar hábitos de higiene e de defesa da saúde.
Serviços prestados e atividades desenvolvidas:
A CAF está organizado em duas componentes de apoio, uma educativa-pedagógica e outra sociofamiliar, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços:
Apoio educativo-pedagógico:
a) Promoção do desenvolvimento integral da criança/jovem, num clima de segurança afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas adequadas a cada faixa etária;
b) O desenvolvimento pessoal e social da criança/jovem;
c) A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;
d) O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança/jovem, através da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;
e) A estimulação do desenvolvimento da criança/jovem, nas suas componentes emocionais, cognitiva, comunicacional, social e motora, através da implementação de práticas lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas.
Apoio sociofamiliar:
a) Promoção do acolhimento, da guarda, da proteção, da segurança e de todos os cuidados básicos necessários a crianças e jovens;
b) Vertente da retaguarda familiar, durante o tempo parcial de afastamento da criança ou jovem do seu meio familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade, que inclui os serviços direcionados aos cuidados básicos de:
Alimentação (almoço e lanche) – diferenciada de acordo com as necessidades da criança/jovem;
Saúde – assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança/jovem, colaborando com a família na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o seu adequado encaminhamento;
c) Acompanhamento e transporte das crianças quando necessário para o estabelecimento de ensino que frequenta;
d) Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento do equipamento e desenvolvimento da criança.