História
O Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social com sede em Regueira de Pontes, concelho de Leiria.
O Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes é uma instituição particular de solidariedade social de natureza fundacional criada por iniciativa do Conselho Económico Paroquial e ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Leiria-Fátima. Tem a sua sede na Freguesia de Regueira de Pontes, Concelho e Distrito de Leiria.
Foi fundada em 16 de junho 1969, fruto do esforço de um grupo de pessoas da comunidade, especialmente o pároco, que foi um forte impulsionador na criação da mesma, como forma de responder às necessidades dos idosos e doentes da freguesia que recorriam aos serviços de instituições de freguesias limítrofes. Perante a dificuldade de avançar com a construção de novas instalações, contando com a colaboração do Conselho Económico Paroquial, pessoas individuais da paróquia e de fora dela, foram realizadas obras no Centro Pastoral de Regueira de Pontes para que reunisse as condições físicas exigidas para o início de atividade. Estas obras proporcionaram uma espaçosa cozinha, salas de arrumos, uma lavandaria, um gabinete e sanitários.
A 15 de julho de 2006, o Centro Social iniciou a sua atividade com a resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário. Mais tarde, nesse mesmo ano, iniciou-se o fornecimento de refeições aos alunos do Jardim de Infância e Escolas do 1º Ciclo da Freguesia de Regueira de Pontes.
Tendo presente o objetivo de apoiar a população idosa, fazer mais e melhor, a 1 de fevereiro de 2010, foi inaugurada uma nova resposta social: o Centro de Convívio. Tal como a resposta de Serviço de Apoio Domiciliário, o Centro de Convívio funciona nas instalações provisórias do Centro Social. Além do grupo de funcionárias já existentes (uma diretora técnica, uma cozinheira, três ajudantes de cozinha, duas ajudantes de ação direta), o Centro de Convívio conta com a colaboração de uma educadora social.
Atividades Principais
a) Apoio à Primeira Infância, através de Creche, Infantário e Jardim de Infância, incluindo as crianças e jovens em perigo;
b) Apoio à Segunda Infância, através de Atividades de Tempos Livres (ATL) ou outras;
c) Apoio à Juventude, facultando-lhes Cursos de Formação Profissional que lhes proporcione entrar no mundo do trabalho, ou outros programas;
d) Apoio à família;
e) Apoio às pessoas idosas, através de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Centro de Convívio e Apoio Domiciliário, ou outras;
f) Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
g) Apoio à integração social e comunitária;
h) Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
i) Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa, de cuidados continuados e de reabilitação e assistência medicamentosa;
j) Resolução dos problemas habitacionais das populações;
k) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.